sábado, 17 de agosto de 2013
Edmund Burke: Conservadorismo Moderno
Pensador e
político inglês do século XVIII, Edmund Burke é considerado o fundador do
conservadorismo moderno. Tal atributo lhe foi imputado, mais, em virtude de
suas formulações teóricas nascidas de seu ataque ferrenho aos revolucionários
franceses e seus defensores na Inglaterra, o que o levou à posição de primeiro
grande crítico da Revolução Francesa de 1789, do que em função de sua brilhante
carreira como parlamentar Whig (grupo partidário liberal), defensor das
liberdades e do constitucionalismo dos ingleses. Burke não escreveu um tratado sobre teoria política;
sua obra consiste em uma série de cartas, discursos parlamentares e panfletos
de circunstância, e seu pensamento, embora altamente imaginativo, é bastante assistemático, o que tornou sua
produção sujeita a interpretações conflitantes e mesmo à acusação de
inconsistência teórica e doutrinária.
Edmund Burke
nasceu em janeiro de 1729 na cidade de Dublin, na Irlanda, à época uma colônia
inglesa. Seu pai, um advogado de confortável posição, era protestante, e sua
mãe, descendente de uma velha família católica. Burke optou pelo protestantismo
e, embora desenvolvesse uma ligação profunda com a religião, foi sempre muito
tolerante com as diferentes seitas. Isto certamente tem a ver com sua
diversificada experiência familiar e escolar. Burke teve uma excelente
educação. Burke vai para Londres com a intenção de se preparar para a carreira
de advogado, matriculando-se assim num curso de direito no Middle Temple.
Embora tenha inicialmente se dedicado com afinco ao estudo da jurisprudência,
logo se viu atraído pela literatura, o que o fez abandonar seus estudos de
direito.
Uma sociedade
natural, hierárquica e desigual
"Nossa
Constituição é uma Constituição prescritiva; é uma Constituição cuja única
autoridade consiste no fato de ter existido desde tempos imemoráveis". E
as velhas instituições são as mais úteis, porque elas têm a sabedoria de Deus
trabalhando através da experiência dos homens no curso de sua história. ”
Em terceiro
lugar, defender a Constituição inglesa significava defender o arranjo político
instaurado a partir da Revolução de 1688, que garantia o equilíbrio entre a
Coroa e o Parlamento. Este arranjo político consagrava à monarquia a condição
de instituição central da ordem política, ao personificar o objeto
"natural" de obediência e reverência; mas atribuía ao Parlamento –
corpo representativo dos diferentes interesses do reino - a condição de
contrapeso da instituição monárquica, possibilitando o necessário controle sobre
os abusos do poder real. Afirma Burke:
"A virtude,
o espírito e a essência da Câmara dos Comuns consiste em ser ela a imagem
expressa dos sentimentos da nação. Ela não foi instituída para ser um controle
sobre o povo.”
Assim, tem uma
posição-chave nesse arranjo constitucional a Câmara dos Comuns, através da qual
o povo está representado, no entanto, o
caráter representativo desta Câmara é para Burke muito mais virtual do que
real, e tem pouco a ver com base eleitoral, mesmo porque Burke se opunha à
extensão do sufrágio. Segundo Burke, os interesses têm uma realidade objetiva e
são o fruto de debate e deliberação entre homens de sabedoria e de virtude, não
se confundindo com os meros desejos e opiniões do povo. É nesse sentido que Burke defendia o
mandato independente na atividade de um representante. Como argumenta em seu
famoso discurso aos eleitores de Bristol,
"O Parlamento é uma assembléia deliberante de uma nação, com um único interesse, o
de todos; onde não deveriam influir fins e preconceitos locais, mas o bem comum
[...]". É portanto um direito e um dever dos membros do Parlamento seguir
sua própria consciência e julgamento independente, ao invés de obedecer aos
desejos ou instruções de sua base.”
"Um
grupo de homens unidos para a promoção, através de seu esforço conjunto, do
interesse nacional, com base em algum princípio determinado com o qual todos
concordam, os partidos são instrumentos necessários para que planos comuns
possam ser postos em praticas “com todo o poder e autoridade do Estado”.
Concebendo a
sociedade como um organismo que encarnava a ordem moral de origem divina; fiel
defensor da hierarquia social, das prescrições, dos direitos herdados e da
continuidade histórica; critico ferrenho das ideias e praticas da Revolução
Francessa; Burke por estes e outros atributos, tornou-se o exponente máximo do
pensamento conservador. Conhecer suas
ideias ajuda-nos a entender os fundamentos em que esta baseada a critica
conservadora a concepção dialética da historia, a teoria da revolução, ao
radicalismo politico. Mas
Burke foi também um vigoroso inimigo da camarilha do rei Jorge III, critico
contumaz do governo autocrático e do imperialismo britânico em sua forma
vigente na América, Irlanda e índia no Século XVIII; defensor de uma economia de
mercado, de tolerância religiosa e dos princípios liberais da revolução Whig de
1688. Tais tributos é que deram a Burke o titulo de constitucionalista liberal.
Um liberal conservador, esta seria a melhor denominação para Burke; e discutir
sua concepção sobre representação politica, sobre partidos e governos
partidários, ajuda-nos a conhecer os mecanismos caraterísticos de um regime
parlamentar.
Independência
americana e revolução francesa
Foi também no
tempo de Burke que se acirrou o conflito do Império britânico com as
colônias americanas, culminando na guerra da independência. O desenvolvimento prodigioso das
colônias da América no século XVIII havia gerado tensões no sistema de
regulação política e econômica imperial, e a determinação da Coroa de manter o
controle absoluto sobre os povos colonizados resultou em repressão e guerra.
Defensor de uma política mais conciliatória, seus pronunciamentos mais
conhecidos sobre esta questão e a carta enviada à sua base eleitoral
justificando sua posição em defesa dos americanos, Letter to the sheriffs of
Bristol (1777). Em seus pronunciamentos, Burke defendia a necessidade de se
encontrar uma solução harmônica para o problema daqueles que, em verdade, eram
descendentes dos ingleses e que, como estes, possuíam o espírito de liberdade
que tão bem encarnavam as instituições britânicas; argumentava que estava em
risco não apenas as liberdades dos americanos mas as próprias liberdades dos
ingleses.
Se foi em nome
dessas liberdades que Burke se insurgiu contra as investidas da Coroa em tentar
aumentar seu poderio interna e externamente, foi em nome da ordem e das
tradições inglesas que Burke iniciaria uma cruzada contra o acontecimento
histórico mais surpreendente de sua época, a Revoluçäo Francesa de 1789. Sua
hostilidade desmesurada a este movimento revolucionário sem precedentes, que
causara entusiasmo entre os ingleses, inspirou-lhe a produção de sua mais importante
obra: Reflexões sobre a revolução em França, publicada em 1790. Esta obra foi
motivada por um pronunciamento do dissidente protestante Richard Price, que,
elogiando a Revolução Francesa, elegia-a como modelo aos britânicos.
Assim é que
grande parte desta obra tem por fim dinamitar os argumentos dos defensores na
Inglaterra daquelas idéias radicais que impulsionaram a Revolução na França, as
quais Burke temia que fossem generalizadas. Desta
maneira, Burke discute as ideias fundamentais que animaram o movimento, tais
como a questão da igualdade, dos direitos do homem e da soberania popular;
alerta contra os perigos da democracia em abstrato e da mera regra do número; e
questiona o caráter racionalista e idealista do movimento, salientando não se
tratar simplesmente do fato de estar a revolução provocando o desmoronamento da
velha ordem, mas de estar causando a deslegitimaçäo dos valores tradicionais,
destruindo assim toda uma herança em recursos materiais e espirituais
arduamente conquistada pela sociedade. Contrapondo-se
a esses males, Burke exalta as virtudes da Constituição inglesa, repositório do
espírito de continuidade, da sabedoria tradicional, da prescrição, da aceitação
de uma hierarquia social e da propriedade, e da consagração religiosa da autoridade
secular. É particularmente nesta obra que se encontram expostos de forma mais
clara os fundamentos e traços conservadores do pensamento de Burke.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Rousseau: O Bom Selvagem.
Rousseau - Da Servidão a Liberdade. |
Este filho de relojoeiro, pela sua
condição social, não iria encontrar um caminho muito fácil pela frente, se
quisesse ingressar no mundo das letras, dominado, na sua maioria, por
pensadores como Voltaire, cuja linhagem era a de uma burguesia bem abastada,
que frequentava os famosos “salões” da época e não dispensavam um certa
proximidade da corte. Rousseau será sempre avesso aos salões e às cortes. Será
um filosofo à margem dos grandes nomes de seu século, mas nem por isso estaria
afastado das polemicas e chegou ate contribuir, a convite de Diderot, para a
grande Enciclopédia, com artigos sobre música e economia politica.
Dentre os
filósofos do chamado século das luzes, que preconizavam a difusão do saber como
o meio mais eficaz para se pôr fim à superstição, à ignorância, ao império da
opinião e do preconceito, e que acreditavam estar dando uma contribuição enorme
para o progresso do espírito humano, Rousseau, certamente, ocupa um lugar não
muito cômodo em relação a essas ideias. Seu ingresso na república das letras
deu-se com a obtenção do prêmio concedido pela Academia de Dijon, que havia
proposto o seguinte tema para dissertação: "O restabelecimento das
ciências e das artes teria contribuído para aprimorar os costumes?" Ao
responder negativamente a essa questão, Rousseau iria marear uma posição bem
diferente do espírito da época. "Se
nossas ciências são inúteis no objeto que se propõem, são ainda mais perigosas
pelos efeitos que produzem." (Rousseau, J. J. Discours surr les sciences et
les arts. Paris, Pléade,
1954. P. 18)Antes pois de defender o processo de difusão das luzes, impõe-se
perguntar sobre que tipo de saber tem norteado a vida dos homens.
A crítica às
ciências e às artes, contudo, não significa uma recusa do que seria a
verdadeira ciência. De certa maneira, se Rousseau não partilha com seus
contemporâneos o ideal da difusão das luzes do saber, pode-se dizer que, ao
invocar o ideal do sábio, sua exigência é ainda maior do que a deles, porque
acompanhada de uma forte conotação moral. A
ciência que se pratica muito mais por orgulho, pela busca da glória e da
reputação do que por um verdadeiro amor ao saber, não passa de uma caricatura
da ciência e sua difusão por divulgadores e compiladores, autores de segunda
categoria, que só contribuir para piorar muito mais as coisas.
Segundo Rousseau
a verdadeira filosofia é a virtude, esta ciência sublime das almas simples,
cujos princípios estão gravados em todos os corações. Para se conhecer suas
leis basta voltar-se para si mesmo e ouvir a voz da consciência no silêncio das
paixões. Uma vez porém que já quase não mais se encontram homens virtuosos, mas
apenas alguns menos corrompidos do que outros, as ciências e as artes, embora
tenham contribuído para a corrupção dos costumes, poderão, no entanto,
desempenhar um papel importante na sociedade, o de impedir que a corrupção seja
maior ainda. Não se trata, portanto, de acabar com as academias, as
universidades, as bibliotecas, os espetáculos. As ciências e as artes podem
muito bem distrair a maldade dos homens e impedi-los de cometer crimes
hediondos.
Desse modo,
conforme Rousseau nos diz no "Prefácio" de Narciso, não há nenhuma incompatibilidade em fazer a
crítica radical das ciências e das artes e, ao mesmo tempo, escrever peças de
teatro e livros sobre moral e política. Embora todas as ciências e as artes
tenham feito mal à sociedade, é essencial hoje servir-se delas, como de um
remédio para o mal que causara. É pois nesse quadro que o autor se
coloca, destoando bastante de seus contemporâneos, mas ao mesmo tempo marcando
de maneira precisa o sentido mesmo de sua atividade como escritor.
O Pacto Social
O Pacto Social
Aqui vai as ideias
apenas do Contrato social e do Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens, porque constituem uma unidade
temática importante e porque os demais escritos de Rousseau, de certa maneira,
aprofundam e explicitam as questões que já haviam sido abordadas nessas duas
obras.
A chave para se
entender a articulação entre essas duas obras está no primeiro parágrafo no
capitulo 1, do livro 1, do Contrato: “O
homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado. O que se crê senhor
dos demais, não deixa de ser mais escravo do que eles. Como se deve
esta transformação? Eu o ignoro: o que poderá legitimá-la? Creio poder resolver
esta questão". Assim nos
diz Rousseau.
A trajetória do
homem, da sua condição de liberdade no estado de natureza, até o surgimento da
propriedade, com todos os inconvenientes que dai surgiram, foi descrita
no Discurso sobre a origem da desigualdade. Nesta obra, o objetivo de
Rousseau é o de construir a história hipotética da humanidade, deixando de lado
os fatos, procedimento semelhante ao que outros filósofos (como Locke e Hobbs)
já haviam feito no século XVII.
Comecemos
por afastar todos os fatos, pois eles não dizem respeito a questão. Não se
devem considerar as pesquisas, em que se pode entrar neste assunto como
verdades históricas, mas somente como raciocínios hipotéticos e condicionais,
mais apropriados a esclarecer a natureza das coisas do que a mostrar a
verdadeira origem e semelhantes àqueles que, todos os dias, fazem nossos
físicos sobre a formação do mundo.
Ao declarar que ignora o processo de transformação
do homem, da liberdade à servidão, nosso autor se refere aos fatos reais, que
seriam bem difíceis de serem verificados, uma vez que os vestígios deixados pelos
homens são insuficientes para que se tenha uma idéia precisa de toda a sua
história. Esta, porém, pode ser construída hipoteticamente e demonstrada
através de argumentos racionais. Qual
seria pois a história hipotética da humanidade? Esta seria, precisamente, a que
culmina com a legitimação da desigualdade, quando o rico apresenta a proposta
do pacto, apresentando esse discurso. “Unamo-nos
para defender os fracos da opressão, conter os ambiciosos e assegurar a cada um
a posse daquilo que lhe pertence, instituamos regulamentos de justiça e de paz,
aos quais todos sejam obrigados a conformar-se, que não abram exceção para
ninguém e que, submetendo igualmente a deveres mútuos o poderoso e o fraco,
reparem de certo modo os caprichos da fortuna.” Em outras palavra, em lugar de
voltar nossas forças contra nós mesmos, reunamo-nos num poder supremo que nos
governe segundo sábias leis, que protejam e defendam todos os membros da
associação, expulsem os inimigos comuns e nos mantenham em concórdia eterna.
Este seria o pacto proposto pelos ricos aos pobres.
E Rousseau
acrescenta logo em seguida:
Fora preciso
muito menos do que o equivalente desse discurso para arrastar homens
grosseiros, fáceis de seduzir, [ ... ] Todos correram ao encontro de seus
grilhões, crendo assegurar sua liberdade [ ... ] Tal foi ou deveu ser a origem
da sociedade e das leis, que deram novos entraves ao fraco e novas forças ao
rico, destruíram irremediavelmente a liberdade natural, fixaram para sempre a
lei da propriedade e da desigualdade, fizeram de uma usurpação sagaz um direito
irrevogável e, para proveito de alguns ambiciosos, sujeitaram doravante todo o
gênero humano ao trabalho, à servidão e a miséria.
É a partir do
reconhecimento dessa situação que Rousseau inicia o Contrato social,
afirmando que "o homem nasce livre
e em toda parte encontra-se a ferros", devido a traição cometida pelos
ricos, ao prometerem que com um Estado haveria igualdade, mas o que se deu foi
justamente o contrario.
Rousseau se
pergunta como ocorreu a mudança da liberdade para a servidão e responde
imediatamente que não sabe, mas que pode resolver o problema da sua
legitimidade, é preciso entender que não é o caso de legitimar a servidão, pois
isto ele denunciara no Discurso, na passagem que acabamos de citar. O que pretende estabelecer no Contrato
social são as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do
qual os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural, ganhem, em
troca, a liberdade civil. Tais condições serão desenvolvidas ao longo dos
capítulos VI, VII e VIII do livro I do Contrato. No processo de legitimação do
pacto social, o fundamental é a condição de igualdade das partes contratantes.
As cláusulas do contrato, quando bem compreendidas, reduzem-se a uma só: a
alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade
toda porque em primeiro lugar, cada um dando-se completamente, a condição é
igual para todos e, sendo a condição igual para todos, ninguém se interessa por
tornar onerosa para os demais. Em suma, Rousseau pretende com isso
que faça um novo contrato, mas, um contrato legitimo. A situação é bem
diferente daquela descrita no Discurso sobre a origem da desigualdade. Agora, ninguém sai prejudicado, porque o
corpo soberano que surge após o contrato é o único a determinar o modo de
funcionamento da máquina política, chegando até mesmo a ponto de poder
determinar a forma de distribuição da propriedade, como uma de suas atribuições
possíveis, já que a alienação da propriedade de cada parte contratante foi
total e sem reservas. Desta vez, estariam dadas todas as condições para a
realização da liberdade civil, pois o povo soberano, sendo ao mesmo tempo parte
ativa e passiva, isto é, agente do processo de elaboração das leis e aquele que
obedece a essas mesmas leis, tem todas as condições para se constituir enquanto
um ser autônomo, agindo por si mesmo. Nestas condições haveria uma conjugação
perfeita entre a liberdade e a obediência.
Obedecer à lei que se prescreve a si
mesmo é um ato de liberdade. Fórmula que seria desenvolvida mais tarde por
Kant. Um povo, portanto, só será livre quando tiver todas as condições de
elaborar suas leis num clima de igualdade, de tal modo que a obediência a essas
mesmas leis signifique, na verdade, uma submissão à deliberação de si mesmo e
de cada cidadão, como partes do poder soberano. Isto é, uma
submissão à vontade geral e não à vontade de um indivíduo em particular ou de
um grupo de indivíduos.
A vontade e a representação
A vontade e a representação
Para Rousseau,
antes de mais nada, impõe-se definir o governo, o corpo administrativo do
Estado, como funcionário do soberano, como um órgão limitado pelo poder do povo
e não como um corpo autônomo ou então como o próprio poder máximo,
confundindo-se neste caso com o soberano. Neste sentido, dentro do esquema de
Rousseau, as formas clássicas de governo, a monarquia, a aristocracia e a
democracia, teriam um papel secundário dentro do Estado e poderiam variar ou
combinar-se de acordo com as características do país, tais como a extensão do
território, os costumes do povo, suas tradições etc. Mesmo sob um regime monárquico, segundo Rousseau, o povo pode manter-se
como soberano, desde que o monarca se caracterize como funcionário do povo.
Desde que o governantes, não ultrapasse o legitimo poder, que no caso, seria o
povo, de modo que o povo tem a obrigação de se mante em alerta quanto aos
abusos.
Uma vontade não
se representa. "No momento em
que um povo se dá representantes, não é mais livre, não mais
existe." O exercício da vontade geral através de representantes
significa uma sobreposição de vontades. Ninguém pode querer por um outro.
Quando isto ocorre, a vontade de quem a delegou não mais existe ou não mais
está sendo levada em consideração. Donde se segue que a soberania é
inalienável. Mas Rousseau reconheceria a necessidade de representantes
a nível de governo. E, se já era necessária uma grande vigilância em relação ao
executivo, por sua tendência a agir contra a autoridade soberana, não se deve
descuidar dos representantes, cuja tendência é a de agirem em nome de si mesmos
e não em nome daqueles que representam. Para
não se perpetuarem em suas funções, seria conveniente que fossem trocados com
uma certa freqüência.
segunda-feira, agosto 05, 2013
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